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Novas regras de publicidade na advocacia: o que pode e o que não pode, segundo a OAB

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Coletivo LSD, por Nathalia Soares

A Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na última semana, o novo provimento sobre a publicidade e a informação da advocacia.

Até então, as regras sobre o que os advogados poderiam ou não fazer em termos de publicidade e propaganda estavam previstas em três normas: Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº. 2/15), o Estatuto da Advocacia (Lei nº. 8.906/94) e, em especial, o Provimento nº. 94/2000, agora revogado pela nova norma.

A maioria dos advogados considerava estas normas defasadas, especialmente porque foram editadas num contexto em que as redes sociais não eram tão difundidas e não atraiam tantos usuários como hoje.

Foi o que a OAB constatou ao abrir consulta sobre o novo provimento em setembro de 2019. Até meados do último ano, cerca de 13 mil profissionais haviam respondido à consulta. Destes, mais de 82% são favoráveis à publicidade e propaganda da advocacia nas redes sociais, 83% são favoráveis à flexibilização das regras e 79% querem utilizar plataformas digitais para intermediação e divulgação dos serviços.

Diante disso, e depois de vários debates e longa espera, a OAB finalmente aprovou o novo provimento. Mas o que tem de realmente novo?

REGRAS MAIS CLARAS

O novo provimento autoriza o marketing jurídico, determinando que a publicidade do advogado deve ter caráter meramente informativo, sendo vedada a mercantilização da profissão ou uso de recursos financeiros em excesso.

Algumas condutas são expressamente proibidas, tais como fazer referência a valores de honorários ou forma de pagamento, divulgar informações que possam induzir a erro e distribuir brindes.

Além disso, a norma admite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, desde que obedecidas algumas regras, como a não utilização dos meios vedados pelo artigo 40 do Código de Ética e Disciplina da OAB (que inclui rádio, cinema, televisão, outdoors, inscrições em espaços públicos, dentre outros).

Contudo, não pode haver patrocínio que viabilize a aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações, em qualquer mídia, que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque.

O novo provimento também autoriza a utilização de logomarca, fotos dos advogados e do escritório, assim como de uma identidade visual nos meios de comunicação profissional. É permitida, inclusive, a participação do advogado ou advogada em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, desde que não haja a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados.

Ainda, a advocacia poderá ser exercida em locais compartilhados (coworking), desde que os serviços advocatícios não sejam vinculados ou divulgados em conjunto com outras atividades.

Fica também determinada a criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, vinculado à Diretoria do Conselho Federal da OAB, com a função de acompanhar a evolução dos critérios específicos sobre marketing jurídico, podendo propor alterações com a finalidade de pacificar e unificar a interpretação dos temas pertinentes.

O novo provimento entrará em vigor no prazo de trinta dias contados da publicação no Diário Eletrônico da OAB.


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